
O tratamento de dados pessoais com respaldo no legítimo interesse é uma das bases legais previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a realização de atividades de tratamento de dados. No entanto, esse tipo de tratamento deve ser precedido por um teste de balanceamento que considere os interesses do controlador ou de terceiros, bem como os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados. Esse teste de balanceamento configura uma avaliação de proporcionalidade realizada com base no contexto e nas circunstâncias específicas do tratamento de dados, levando em consideração os impactos e os riscos aos direitos e liberdades dos titulares.
É importante ressaltar que o controlador não deve realizar o tratamento com base na hipótese legal do legítimo interesse caso o teste de balanceamento conclua pela prevalência dos direitos e liberdades fundamentais e legítimas expectativas dos titulares.
Não existe uma abordagem única para o teste de balanceamento. Em algumas circunstâncias, o teste pode ser breve ou simplificado, como nos casos em que é claramente identificada a existência de baixo impacto aos direitos dos titulares. Em outras situações, tal avaliação poderá demandar maior detalhamento e robustez, como, por exemplo, no caso de uso de novas tecnologias baseadas em quantidades massivas de dados pessoais.
3 Fases do Teste de Balanceamento
Fase 1: Finalidade
Nesta fase inicial do teste de balanceamento de legítimo interesse, é fundamental analisar o contexto da realização do tratamento, com foco sobre os benefícios gerados e as finalidades que se pretende alcançar. Para tanto, a primeira providência a ser adotada é a verificação da natureza dos dados pessoais, considerando que o legítimo interesse não é aplicável ao tratamento de dados pessoais sensíveis. Além disso, caso o tratamento envolva dados pessoais de crianças e adolescentes, devem ser adotadas as medidas adequadas visando à observância e à prevalência de seu melhor interesse.
Também nesta fase, é crucial identificar e descrever o interesse que justifica o tratamento, seja do controlador ou de terceiros, avaliando-se a sua legitimidade, sua compatibilidade com o ordenamento jurídico, seu embasamento em situações concretas e sua vinculação a finalidades legítimas, específicas e explícitas.
Fase 2: Necessidade
A segunda fase do teste é fundamentada na LGPD, especialmente no art. 7º, IX, que utiliza a expressão “quando necessário”, e no art. 10, §1º, que estabelece que “quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados”.
Neste ponto, cabe ao controlador identificar se o tratamento baseado no legítimo interesse é realmente necessário para atingir os objetivos definidos na fase anterior, além de estabelecer medidas de minimização do uso de dados para alcançar a finalidade pretendida. É essencial privilegiar formas menos intrusivas para atingir a finalidade, analisando se é possível alcançá-la de uma forma menos onerosa e com menores riscos ao titular.
Fase 3: Balanceamento e Salvaguardas
A terceira e última fase do teste de balanceamento consiste na etapa de realização da ponderação entre os interesses do controlador ou de terceiros e os direitos e liberdades fundamentais do titular. Neste ponto, será necessário avaliar o potencial risco e os impactos sobre os titulares dos dados com base nos interesses e nas finalidades identificados nas fases anteriores, balanceando esses riscos com as salvaguardas a serem adotadas e com o acesso claro e preciso aos titulares acerca das informações relativas ao tratamento de seus dados.
É fundamental adotar a perspectiva do titular nesta fase, garantindo que suas legítimas expectativas, direitos e liberdades fundamentais sejam respeitados. Quando os dados pessoais tratados se referirem a crianças ou adolescentes, também deve-se avaliar a prevalência de seu melhor interesse.
Cabe destacar que a existência de um possível risco ou impacto negativo sobre os titulares dos dados não afasta, por si só, a possibilidade de tratamento dos dados pessoais com base no legítimo interesse. O que a LGPD exige não é o impacto zero, mas sim que eventuais impactos sejam minimizados e levados em consideração na adoção de salvaguardas, garantindo que, no caso concreto, os interesses que justificam a realização do tratamento sejam compatíveis com o respeito aos direitos e às liberdades fundamentais do titular.
Prevenção à Fraude e à Segurança: Teste de Balanceamento
A LGPD autorização para o tratamento de dados sensíveis em prol da prevenção à fraude e segurança do titular, especialmente em processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos. Embora essa autorização seja específica, sua aplicação requer uma análise semelhante à do legítimo interesse para que assim o controlador garanta que, no caso concreto, os direitos fundamentais do titular sejam protegidos, conforme estabelecido na própria legislação.
Modelo de Teste de Balanceamento de Legítimo Interesse
Para auxiliar os controladores no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LGPD e na realização do teste de balanceamento de legítimo interesse, apresentamos a seguir um modelo que pode ser utilizado e adaptado às necessidades específicas de cada organização:
Este modelo de teste de balanceamento pode ser utilizado como um guia inicial para auxiliar as organizações na avaliação da conformidade da escolha da hipótese de tratamento com a LGPD e na proteção dos direitos dos titulares dos dados. No entanto, é importante ressaltar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o contexto específico do tratamento de dados e os princípios estabelecidos pela legislação de proteção de dados.
Em resumo, o teste de balanceamento de legítimo interesse na LGPD é uma ferramenta crucial para garantir a conformidade legal e proteger os direitos dos titulares dos dados, promovendo uma cultura de privacidade e segurança da informação no ambiente digital. Ao seguir as diretrizes e as melhores práticas estabelecidas pela legislação, os controladores podem conduzir suas atividades de tratamento de dados de forma ética, transparente e responsável, fortalecendo a confiança dos usuários e contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade digital mais justa e equitativa.
Diante da complexidade e das exigências da LGPD, tanto em termos de conformidade legal quanto de proteção eficaz dos dados pessoais, contar com ferramentas e expertise especializada torna-se essencial para as organizações. Neste contexto, tanto um software especializado em LGPD quanto um consultor com conhecimento profundo da legislação desempenham papéis fundamentais.
Referências