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	<title>Controlador Archives | Avinto</title>
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	<description>Adequação à LGPD Simples, Profissional e Intuitiva</description>
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		<title>Desvendando o Legítimo Interesse na LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Luana Varaschim Perin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Jan 2024 14:12:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Definições LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas na forma como as empresas lidam com informações pessoais. No cerne dessa legislação, encontra-se o conceito de legítimo interesse, uma base legal controvertida para...</p>
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<div class="wp-block-media-text is-stacked-on-mobile"><figure class="wp-block-media-text__media"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="500" height="300" src="https://avinto.io/wp-content/uploads/2024/01/pexels-ekaterina-bolovtsova-6077181.webp" alt="Teste de Legítimo Interesse LGPD" class="wp-image-2847 size-full" srcset="https://avinto.io/wp-content/uploads/2024/01/pexels-ekaterina-bolovtsova-6077181.webp 500w, https://avinto.io/wp-content/uploads/2024/01/pexels-ekaterina-bolovtsova-6077181-300x180.webp 300w" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas na forma como as empresas lidam com informações pessoais. No cerne dessa legislação, encontra-se o conceito de legítimo interesse, uma base legal controvertida para o tratamento de dados pessoais. Neste artigo, exploraremos a definição de legítimo interesse, sua aplicação em casos específicos, e como garantir conformidade, assegurando os direitos e liberdades fundamentais dos titulares de dados.</p>
</div></div>



<h2 class="wp-block-heading">1. Definição de Legítimo Interesse</h2>



<p>Legítimo interesse é uma hipótese legal prevista no art. 7º, IX da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais &#8211; LGPD (Lei nº 13.709/2018)</a>. Essa hipótese permite o tratamento de dados pessoais gerais, <span style="text-decoration: underline;">não sensíveis</span>, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros. No entanto, é importante ressaltar que esses interesses e finalidades devem estar em conformidade com os direitos e liberdades fundamentais do titular de dados, exigindo a proteção de suas informações pessoais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Natureza dos dados pessoais</h2>



<p>Antes de aplicar a hipótese legal do legítimo interesse na LGPD, o controlador deve analisar a natureza dos dados pessoais que serão tratados. Essa análise é crucial para determinar se a hipótese legal é aplicável ao caso concreto. É importante destacar que<em> essa base legal não se aplica ao tratamento de dados pessoais sensíveis</em>, uma vez que sua previsão está apenas no art. 7º da LGPD e não no art. 11, que trata dos dados pessoais sensíveis.</p>



<p>No entanto, o art. 11, II, g, da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais sensíveis quando for necessário para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos. Essa autorização é aplicável apenas para atender a uma dessas finalidades específicas, como a prevenção à fraude e essa autorização requer, de igual modo ao legítimo interesse, uma análise e um teste de balanceamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2.1 Dados pessoais de crianças e adolescentes</h3>



<p>No que diz respeito ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Enunciado nº 1/2023, estabelecendo que o tratamento desses dados pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD, desde que seja observado e prevaleça o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, conforme o art. 14 da LGPD. Isso significa que é possível utilizar o legítimo interesse e outras hipóteses legais para o tratamento desses dados, desde que o interesse da criança ou adolescente seja considerado e protegido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. Teste de Balanceamento</h2>



<p>A aplicação do legítimo interesse na LGPD requer um teste de balanceamento, no qual os interesses do controlador ou de terceiros são ponderados em relação aos direitos e legítimas expectativas dos titulares. Esse teste de balanceamento deve considerar fatores como a finalidade do tratamento, os direitos fundamentais dos titulares e a minimização e proporcionalidade do tratamento em relação aos interesses envolvidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4. Interesse legítimo</h2>



<p>Para aplicar o legítimo interesse, o controlador deve identificar e avaliar a legitimidade do interesse que justifica o tratamento dos dados pessoais. Esse interesse deve atender a três condições: </p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Compatibilidade com a legislação</strong>: o tratamento dos dados pessoais não deve ser vedado pela legislação vigente e nem pode, direta ou indiretamente, contrariar disposições legais nem os princípios aplicáveis ao caso;</li>



<li><strong>Lastro em situações concretas</strong>: afastando interesses considerados a partir de situações futuras, abstratas ou meramente especulativas;</li>



<li><strong>Vinculação a finalidades legítimas, específicas e explícitas</strong>: descritas de forma clara e precisa, delimitando o escopo do tratamento e permitindo a ponderação dos interesses do controlador ou terceiros com os direitos e legítimas expectativas dos titulares.</li>
</ol>



<p>Garantir maior segurança e promover serviços do controlador são exemplos de interesses que podem ser atendidos com o tratamento de dados pessoais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4.1 Interesse de Terceiro</h3>



<p>O interesse de terceiro pode ser associado a qualquer pessoa natural ou jurídica, ou mesmo a um grupo de pessoas. Isso também inclui os interesses da coletividade, abrangendo toda a sociedade. Não há diferença nos requisitos legais aplicáveis para o interesse do controlador ou de terceiros. Portanto, o tratamento de dados pessoais com base no legítimo interesse de terceiro requer a mesma análise e teste de balanceamento que o tratamento de dados pessoais com base no legítimo interesse do controlador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Direitos e Liberdades Fundamentais</h2>



<p>Um ponto essencial é garantir a autodeterminação informativa, que é o direito do titular de ter o controle sobre o uso de seus dados pessoais. Os controladores devem agir de maneira responsável, garantindo que os titulares tenham conhecimento e participem ativamente das decisões relacionadas ao tratamento de seus dados. Isso inclui o direito do titular de se opor ao tratamento realizado com base no legítimo interesse. Portanto, é fundamental que os controladores disponibilizem canais de fácil acesso para que os titulares possam exercer seus direitos e solicitar medidas como o término do tratamento e a exclusão de seus dados pessoais, quando aplicável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6. Legítima expectativa do titular</h2>



<p>O controlador deve avaliar e ser capaz de demonstrar que o tratamento dos dados pessoais é razoavelmente esperado pelos titulares naquela situação específica. Essa avaliação da legítima expectativa pode levar em consideração vários fatores, como a existência de uma relação prévia entre o controlador e o titular, a forma de coleta dos dados e a finalidade original da coleta. É importante que o tratamento esteja em conformidade com a expectativa razoável do titular em relação ao contexto e finalidade do tratamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Exemplo de aplicação do legítimo interesse:</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Envio de mensagens com propagandas para clientes de lojas virtuais;</li>



<li>Envio de descontos da editora de uma instituição de ensino aos seus alunos;</li>



<li>Dados de crianças e adolescentes e rede wi-fi da escola;</li>



<li>Câmera de segurança em shopping center.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O legítimo interesse é uma base legal de tratamento no âmbito da LGPD que permite o tratamento de dados pessoais gerais, desde que sejam atendidas as condições de compatibilidade com a legislação, lastro em situações concretas e vinculação a finalidades legítimas, específicas e explícitas. Essa hipótese também pode ser aplicada para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, desde que sejam observados e prevaleça o princípio do melhor interesse desses indivíduos.</p>



<p>Ao utilizar o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados pessoais, os controladores devem avaliar e equilibrar os interesses do controlador ou de terceiros com os direitos, legítimas expectativas e liberdades dos titulares. É essencial garantir a autodeterminação informativa dos titulares e oferecer meios para que exerçam seus direitos de maneira efetiva.</p>



<p>Em resumo, o legítimo interesse é uma importante base legal na LGPD, porém requer uma análise cuidadosa e criteriosa, garantindo a proteção dos dados pessoais. Um bom <a href="https://avinto.io/">software LGPD</a> e a <a href="https://avinto.io/produtos-e-servicos/consultoria-lgpd/">consultoria certa</a> podem te auxiliar na análise desse balanceamento.</p>
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