
Através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os titulares de dados pessoais conquistaram uma série de direitos que visam proteger sua privacidade e autonomia. Neste artigo, exploraremos os principais direitos garantidos pela LGPD, demonstrando como cada um deles fortalece a posição do titular de dados. Mergulharemos nesse universo de direitos para entendermos como garanti-los e exercê-los de maneira eficaz.
Introdução
A LGPD preconiza que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais. Dentro desse contexto, os direitos do titular de dados pessoais ganham destaque, conferindo aos indivíduos um conjunto de prerrogativas essenciais para o exercício do controle sobre suas informações pessoais, destacando sua importância na garantia da autodeterminação informativa, bem como à efetivação dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
Confirmação da Existência de Tratamento
O tratamento de dados abrange uma série de atividades relacionadas a informações pessoais, tais como coleta, armazenamento, uso e classificação. O titular de dados tem o direito de solicitar essa confirmação a qualquer momento. Além disso, ele também tem o direito de acessar seus dados e saber com quais entidades públicas e privadas o controlador compartilhou suas informações.
A LGPD determina que essa confirmação pode ser fornecida de maneira imediata e simplificada ou por meio de uma declaração abrangente e clara em até 15 dias a partir da data do pedido feito pelo titular dos dados. Esta última deve especificar a origem dos dados, os critérios utilizados no tratamento e a finalidade para a qual os dados estão sendo tratados.
Acesso aos Dados
O acesso aos dados pessoais é essencial para que o titular compreenda como suas informações estão sendo utilizadas. Segundo o Artigo 19 da LGPD, nos mesmos moldes que a confirmação da existência do tratamento, o titular tem o direito de acessar seus dados de forma simplificada e imediata, ou por meio de uma declaração clara e completa dentro de um prazo de até 15 dias. Esse acesso deve ser facilitado pelo controlador, que deve fornecer as informações de forma eletrônica segura ou sob forma impressa, conforme preferência do titular.
Importante salientar que o titular tem o direito de acesso a todo e quaisquer dados pessoais tratados pelo agente de tratamento, não somente aqueles dados por si originalmente fornecidos, em um amplo direito de acesso.
Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados
A precisão e a qualidade dos dados pessoais são fundamentais para a proteção da privacidade do titular. A LGPD estabelece o direito do titular à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Para além, o controlador tem a obrigação de atualizar ou proceder com a correção dos dados imediatamente após a ciência de sua inexatidão ou incompletude e de comunicar essa correção aos demais agentes de tratamento envolvidos.
A correção dos dados pelo controlador e a subsequente comunicação dessa necessidade aos demais agentes de tratamento envolvidos só podem ser protelada em situações de comprovada impossibilidade ou de esforço desproporcional.
Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados
A anonimização, o bloqueio e a eliminação de dados desnecessários são medidas importantes para garantir a privacidade dos titulares. A LGPD prevê que os dados anonimizados deixam de ser considerados dados pessoais, podendo ser mantidos pelo controlador em determinadas situações, mormente por sua capacidade de preservar informações úteis para o controlador para fins de análises estatísticas, por exemplo.
O bloqueio consiste na suspensão temporária de qualquer operação de tratamento e pode ser utilizado para preservar a integridade dos dados durante investigações ou questionamentos sobre a legalidade do tratamento.
Do mesmo modo, a eliminação põe fim ao tratamento, uma vez que implica na remoção do dado ou conjunto de dados pessoais. Assim, qualquer informação relacionada aos dados eliminados não pode ser retida pelo controlador, mesmo que desvinculada dos dados pessoais originais.
Por fim, no que tange ao direito à eliminação, tal direito é autônomo e independe da revogação do consentimento.
Portabilidade
O direito do titular à portabilidade permite que o titular transfira seus dados pessoais de um controlador a outro, facilitando a mobilidade e o controle sobre suas informações.
Na prática, a eficácia da portabilidade depende da garantia da interoperabilidade, que é a capacidade dos dados serem transferidos entre diferentes agentes de tratamento sem obstáculos que dificultem ou impeçam sua utilização imediata por outro agente de tratamento.
Eliminação dos Dados Tratados com Consentimento
O direito do titular de dados à eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento é fundamental para garantir o controle sobre suas informações. Exceto nas situações previstas no artigo 16 da LGPD, essa prerrogativa confere ao titular o poder de solicitar a exclusão de seus dados, assegurando sua privacidade e autonomia.
Um exemplo comum é a solicitação da exclusão de dados utilizados para criar um perfil comportamental, mesmo sem revogar o consentimento fornecido para esse tratamento específico, significando que os dados pessoais continuarão sendo processados e resultarão na formação de um novo perfil comportamental.
Transparência sobre o Compartilhamento de Dados com Entidades Terceiras
A transparência sobre o compartilhamento de dados com terceiros é essencial para que o titular possa exercer seu direito à autodeterminação informativa. A LGPD exige que o controlador informe ao titular sobre todas as entidades públicas e privadas com as quais seus dados estão sendo compartilhados, garantindo a transparência e a prestação de contas no tratamento de dados pessoais.
Informação Sobre a Negativa de Consentimento
Os titulares devem ser devidamente informados de forma clara e compreensível sobre as implicações de sua decisão de consentir ou não com o tratamento de seus dados pessoais. Essas informações devem abranger aspectos como a impossibilidade de acessar determinados serviços ou funcionalidades, restrições ao uso de determinados recursos, exclusão de benefícios ou vantagens oferecidos pela empresa, entre outras consequências que podem resultar da recusa em fornecer o consentimento para o tratamento de dados. Um exemplo muito comum ocorre quando um usuário é instado a consentir ou não com o uso de cookies em determinado site e é informado sobre o efeito deletério à experiência de navegação e acesso a algumas ferramentas no caso de não fornecer seu consentimento.
Revogação do Consentimento
O direito à revogação do consentimento decorre da autodeterminação informativa e confere ao titular o poder de retirar sua autorização para o tratamento de seus dados pessoais a qualquer momento. Após a revogação do consentimento, o controlador deve interromper o tratamento dos dados e, se não houver outra base legal para o tratamento, eliminar as informações relacionadas ao titular.
Revisão e Explicação de Decisões Automatizadas
O direito à revisão de decisões automatizadas garante que o titular possa contestar as decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais. Esse direito é fundamental para proteger os titulares contra possíveis discriminações ou prejuízos decorrentes de algoritmos ou sistemas automatizados.
Nos casos em que haja intervenções humanas pontuais, tem-se que é necessária a avaliação do real efeito dessas eventuais intervenções humanas na decisão ou no tratamento, diante do caso concreto, antes de desqualificar a decisão ou o tratamento automatizado.
No que tange ao direito à explicação, o mesmo garante ao titular o direito receber informações claras e suficientes para que o mesmo entenda a lógica e os critérios utilizados para tratar seus dados pessoais para uma ou várias finalidades, dentre as quais se inserem julgamentos e avaliações dos titulares de dados, por exemplo.
Outros Direitos do Titular de Dados Pessoais
Direito de Petição perante a ANPD
O titular dos dados pessoais possui o direito de peticionar em relação aos seus dados perante o controlador, sendo possível recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Este direito confere ao titular uma via de recurso para reclamar ou contestar o tratamento de seus dados pessoais, garantindo assim a proteção de seus direitos e interesses.
Direito de Oposição ao Tratamento com Fundamento em Dispensa de Consentimento
Por fim, o titular tem o direito de se opor ao tratamento realizado com base em uma das hipóteses de dispensa de consentimento previstas na legislação, caso haja descumprimento das disposições estabelecidas na LGPD. Esse direito assegura ao titular a possibilidade de contestar o tratamento de seus dados, mesmo quando o consentimento não é exigido, garantindo sua autodeterminação informativa, autonomia e proteção contra o uso indevido ou inadequado de suas informações pessoais.
Conclusão
Em resumo, a LGPD fortalece os direitos dos titulares de dados pessoais, conferindo-lhes maior controle e autonomia sobre suas informações. Ao conhecer e garantir esses direitos, as organizações contribuem para a proteção da privacidade e para o desenvolvimento de uma cultura de respeito aos dados pessoais. Portanto, esteja ciente de seus direitos e não hesite em exercê-los sempre que necessário. Sua privacidade é fundamental e deve ser protegida.
Adequação à LGPD
Para as organizações e empresas que buscam se adequar à LGPD, é essencial contar com recursos especializados que facilitem o processo de conformidade com a legislação. Nesse sentido, uma consultoria especializada em LGPD e o uso de software dedicado podem ser estratégias fundamentais para descomplicar e agilizar o projeto de adequação. Conte com a Avinto em sua jornada!