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	<title>Poder Público Archives | Avinto</title>
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	<description>Adequação à LGPD Simples, Profissional e Intuitiva</description>
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		<title>Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Luana Varaschim Perin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 21 Jul 2024 18:56:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Adequação LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Público]]></category>
		<category><![CDATA[adequação]]></category>
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<p>Com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público tornou-se um tópico de extrema relevância e complexidade, trazendo muitas dúvidas para servidores e agentes públicos. Este artigo busca fornecer um guia completo e detalhado, abordando desde as bases legais até os princípios e requisitos de transparência e segurança que envolvem o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Através deste conteúdo, você poderá aprofundar seu conhecimento e fortalecer sua atuação como especialista em LGPD.</p>
</div></div>



<h2 class="wp-block-heading">Bases Legais para o Tratamento de Dados pelo Poder Público</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Consentimento</h3>



<p>No âmbito do Poder Público, a utilização do consentimento como base legal para o tratamento de dados pessoais é limitada. Em muitas situações, o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigações legais, não sendo adequado depender do consentimento do titular. No entanto, quando utilizado, deve-se garantir que o titular tenha a possibilidade real de autorizar ou não o tratamento, sem que de sua manifestação de vontade resultem restrições significativas à sua condição jurídica ou ao exercício de direitos fundamentais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Legítimo Interesse</h3>



<p>A aplicação do legítimo interesse no setor público, da mesma forma que ocorre com o consentimento, também é mais limitada. Esta base legal não é apropriada para tratamentos compulsórios ou obrigatórios decorrentes de lei e do exercício de prerrogativas estatais típicas. Contudo, pode ser utilizada quando o tratamento não for compulsório e houver uma ponderação equilibrada entre os interesses do controlador e os direitos dos titulares.</p>



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<h3 class="wp-block-heading">Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória</h3>



<p>Esta base legal é amplamente utilizada pelo Poder Público e aplica-se em dois contextos: normas de conduta e normas de organização. As normas de conduta referem-se a regras que estabelecem comportamentos específicos, em geral<br>estabelecendo um fato ou uma hipótese legal, com uma possível consequência jurídica em caso de descumprimento (como, por exemplo, a divulgação da agenda de compromissos públicos de autoridades), enquanto as normas de organização estruturam órgãos e entidades públicas, definindo suas competências e atribuições. Estas são parte essencial<br>do exercício de prerrogativas estatais típicas, uma vez que necessário para viabilizar a própria execução das atribuições, competências e finalidades públicas da entidade ou do órgão público.</p>



<p>O tratamento de dados pessoais no setor público deverá ser realizado “com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”, observando-se o interesse público e o atendimento da finalidade pública do controlador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Execução de Políticas Públicas</h3>



<p>O tratamento de dados pessoais para a execução de políticas públicas é essencial para o funcionamento da administração pública. Esta base legal permite que órgãos e entidades dos três Poderes e entes federativos, inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público, tratem dados com o objetivo de implementar programas e ações governamentais.</p>



<p>O conceito de política pública deve ser interpretado de forma ampla, de modo a abranger qualquer programa ou ação governamental, definido em instrumento formal, isto é, lei, regulamento ou ajuste contratual, cujo conteúdo inclua, em regra, objetivos, metas, prazos e meios de execução.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Princípios do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Finalidade e Adequação</h3>



<p>O tratamento de dados pelo Poder Público deve observar os princípios da finalidade e adequação, garantindo que o tratamento de dados pessoais seja realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.</p>



<p>Ainda, no âmbito do setor público, o tratamento de dados pessoais deve atender a uma finalidade pública, que seja:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Legítima: ou seja, lícita e compatível com o ordenamento jurídico, além de amparada em uma base legal, que autorize o tratamento;</li>



<li>Específica: de maneira que a partir da finalidade seja possível delimitar o escopo do tratamento e estabelecer as garantias necessárias para a proteção dos dados pessoais;</li>



<li>Explícita: isto é, expressa de uma maneira clara e precisa; e</li>



<li>Informada, isto é, disponibilizada em linguagem simples e de fácil compreensão e acesso ao titular dos dados.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Necessidade</h3>



<p>A coleta de dados deve ser limitada ao mínimo necessário para a realização dos objetivos públicos. Evitar a coleta indiscriminada é uma medida essencial para proteger os direitos dos titulares.</p>



<p>No que se refere a esse princípio, entidades e órgãos públicos devem verificar se as informações habitualmente coletadas dos cidadãos – como cópias de documentos de identidade ou dados solicitados em formulários padrão – são, de fato, necessárias para as finalidades pretendidas, não sendo aceitável a prática de coleta indiscriminada de dados pessoais, especialmente daqueles para os quais não foi identificada uma finalidade específica e legítima para o tratamento.</p>



<p>Exemplo da aplicação deste princípio ocorre quando se constata que dados como estado civil e endereço residencial de contratantes num processo licitatório não sejam necessários para a identificação dos responsáveis pela contratação e para viabilizar o exercício do controle social sobre a atividade do órgão público. Assim, a fim de limitar o tratamento<br>ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, o ideal é não coletar esses tipos de dados</p>



<h3 class="wp-block-heading">Transparência e Livre Acesso</h3>



<p>A transparência é um princípio fundamental da LGPD. Órgãos públicos devem assegurar que os titulares tenham acesso fácil e compreensível às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.</p>



<p>Assim, enquanto o princípio da transparência impõe obrigações gerais que requerem uma postura ativa do agente de tratamento, o qual deve disponibilizar as informações exigidas pela lei independentemente de solicitação do titular, o princípio do livre acesso, por sua vez, enfatiza a necessidade de que o agente de tratamento ofereça mecanismos eficazes para que o titular possa solicitar e obter, de forma facilitada e gratuita, determinadas informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Compartilhamento de Dados Pessoais pelo Poder Público</h2>



<p>O compartilhamento de dados pessoais é a operação de tratamento em que órgãos e entidades públicas concedem permissão de acesso ou transferem uma base de dados pessoais a outro ente público ou a entidades privadas, com o objetivo de atender a uma finalidade pública.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Formalização e Registro</h3>



<p>O compartilhamento de dados entre entidades públicas deve ser formalizado e devidamente registrado em contratos, convênios ou instrumentos firmados entre as partes ou lastreados em decisões administrativas devidamente expedidas, garantindo a rastreabilidade e a conformidade com a LGPD, em atenção às normas gerais que regem os procedimentos administrativos e, também, em atenção à obrigatoriedade de registro das operações de tratamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Objeto e Finalidade</h3>



<p>Os dados compartilhados devem ter um objeto claro e uma finalidade específica, com a indicação precisa, por exemplo, de qual iniciativa, ação ou programa será executado ou, ainda, de qual atribuição legal será cumprida mediante o compartilhamento dos dados pessoais, alinhados às competências legais das entidades envolvidas.</p>



<p>Ademais, em qualquer hipótese, deve ser avaliada a compatibilidade entre a finalidade original da coleta e a finalidade do compartilhamento dos dados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Base Legal</h3>



<p>A base legal para o compartilhamento deve ser claramente definida e documentada no ato que autoriza ou formaliza o compartilhamento, assegurando a legalidade do processo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Duração do Tratamento</h3>



<p>É importante que o tratamento de dados pessoais seja um processo com duração definida, inclusive para possibilitar reavaliação periódica do instrumento que autorizou o compartilhamento. Assim, os dados devem ser mantidos apenas pelo período necessário para o cumprimento das finalidades estabelecidas, sendo eliminados após o término desse prazo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Transparência e Direitos dos Titulares</h3>



<p>Os atos que regulamentam e autorizam o compartilhamento de dados pessoais devem prever maneiras de cumprir o princípio da transparência, assegurando a disponibilização de informações claras, precisas e acessíveis aos titulares sobre a realização do compartilhamento e como exercer seus direitos.</p>



<p>Uma prática recomendada é divulgar essas informações nas páginas eletrônicas dos órgãos e entidades responsáveis.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prevenção e Segurança</h3>



<p>Órgãos públicos devem adotar medidas técnicas e administrativas eficazes para garantir a segurança dos dados pessoais, prevenindo acessos não autorizados e outros incidentes de segurança. Tais medidas organizacionais, além de previstas nos atos que regem e autorizam o compartilhamento dos dados, devem ser proporcionais aos riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos no caso concreto.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Outros Requisitos</h4>



<p>Além da segurança, devem ser observados requisitos adicionais, como a realização de avaliações de impacto à proteção de dados pessoais, as quais podem auxiliar a motivação da decisão a ser proferida pela autoridade competente e a implementação de boas práticas de governança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divulgação de Dados Pessoais pelo Poder Público</h2>



<p>O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, incluindo a divulgação pública de dados, deve observar as normas que garantem a proteção integral dos dados pessoais, a autodeterminação informativa e o respeito à privacidade dos titulares durante todo o ciclo do tratamento.</p>



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<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="4KFGoAuc5O"><a href="https://avinto.io/recursos-gratuitos/teste-de-divulgacao-de-dados-pessoais-pelo-poder-publico/">Teste de Divulgação de Dados Pessoais pelo Poder Público</a></blockquote><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  title="&#8220;Teste de Divulgação de Dados Pessoais pelo Poder Público&#8221; &#8212; Avinto" src="https://avinto.io/recursos-gratuitos/teste-de-divulgacao-de-dados-pessoais-pelo-poder-publico/embed/#?secret=ayWbluPPOL#?secret=4KFGoAuc5O" data-secret="4KFGoAuc5O" width="600" height="338" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe>
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<h4 class="wp-block-heading">Proteção de Dados Sensíveis</h4>



<p>Os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a uma proteção jurídica especial. Portanto, é necessário adotar maior cautela ao tratar esses dados, especialmente quando se trata da divulgação de resultados de estudos em saúde pública.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Princípios de Finalidade, Adequação e Necessidade</h4>



<p>Os princípios da finalidade, adequação e necessidade impõem limites claros ao tratamento de dados pessoais. As entidades e órgãos públicos devem verificar se as informações coletadas são adequadas e necessárias para os objetivos propostos. A coleta indiscriminada de dados deve ser evitada, preferindo-se a dispensa da coleta ou a eliminação das informações quando não forem essenciais.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Medidas de Mitigação de Risco</h4>



<p>Quando a eliminação dos dados não é possível, podem ser adotadas medidas de mitigação de risco, fortalecendo a segurança na divulgação dos dados pessoais e diminuindo o potencial lesivo aos direitos dos titulares. Essas medidas podem ser descritas em um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que inclui a descrição dos processos de tratamento, riscos, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Limitação da Divulgação</h5>



<p>Uma possível salvaguarda é a limitação da divulgação aos dados estritamente necessários para alcançar os objetivos legítimos específicos, com a divulgação de remuneração individualizada de servidores públicos sem a apresentação completa de números como o CPF e a matrícula do servidor, por exemplo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Contexto e Expectativas dos Titulares</h4>



<p>O contexto e as expectativas legítimas dos titulares também são relevantes. Um exemplo é a divulgação de informações pessoais dos servidores, a qual se submete ao escrutínio da sociedade como uma decorrência natural do exercício da atividade pública. Conforme decidido pelo STF, &#8220;a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral&#8221;, aplicando-se o princípio constitucional da publicidade administrativa, que permite o controle da atividade estatal pelos cidadãos, atuenuando-se os riscos pessoais decorrentes da divulgação com a proibição de se revelar o endereço residencial, CPF e RG de cada servidor.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Medidas Técnicas e Administrativas</h4>



<p>Em atenção aos princípios de segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas, órgãos e entidades públicas devem adotar medidas técnicas e administrativas eficazes para comprovar a observância das normas de proteção de dados pessoais. Constitui boa prática realizar o tratamento de dados pessoais considerando a natureza, escopo, finalidade, probabilidade e gravidade dos riscos e benefícios decorrentes do tratamento. Sempre que possível, os dados pessoais devem ser pseudonimizados ou anonimizados.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Garantia de Direitos aos Titulares</h4>



<p>Finalmente, a transparência no tratamento de dados e a garantia efetiva dos direitos dos titulares são fundamentais para diminuir o uso indevido de dados pessoais. A possibilidade de os titulares apresentarem requerimentos aos órgãos públicos, relatando eventuais violações a seus direitos, pode viabilizar a correção de erros e a implementação de medidas como a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD, por exemplo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conclusão</h3>



<p>O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público é um desafio complexo que requer atenção a diversos aspectos legais e técnicos. Compreender as bases legais, princípios e requisitos de transparência e segurança é fundamental para garantir a conformidade com a LGPD e a proteção dos direitos dos titulares. Utilizar <a href="https://avinto.io/">softwares especializados</a> e contar com <a href="https://avinto.io/produtos-e-servicos/consultoria-lgpd/">consultoria de profissionais experientes</a> são passos essenciais para uma gestão eficiente e segura dos dados públicos.</p>



<p>Para mais informações sobre LGPD, recomendamos visitar o site da <a>Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)</a> e acompanhar as atualizações legislativas e orientações específicas.</p>



<p><strong>Referências:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</a></li>



<li><a href="http://anpd.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)</a></li>



<li><a href="https://avinto.io/blog/tratamento-de-alto-risco/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tratamento de Alto Risco</a></li>



<li><a href="https://avinto.io/blog/teste-de-balanceamento-de-legitimo-interesse/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">3 Fases do Teste de Balanceamento de Legítimo Interesse</a></li>
</ul>



<p></p>
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